Estimativa do IRS sobre mais-valias na venda de imóveis, com correção monetária automática, escalões de IRS 2026 e todos os regimes de isenção e reinvestimento aplicáveis (artigos 5.º do DL 442-A/88, e 10.º, 43.º, 44.º, 50.º, 51.º, 68.º, 68.º-A e 69.º do CIRS).
Fale com Pedro Rauta (Keller Williams) para rever a sua situação e planear a venda com segurança.
Coeficiente aplicável apenas quando decorreram mais de 24 meses entre a aquisição e a venda (art. 50.º do CIRS). A portaria para vendas de 2026 ainda não foi publicada (sai normalmente entre setembro e novembro); usa-se por aproximação a tabela de 2025.
Acresce a taxa adicional de solidariedade: 2,5% sobre a parte do rendimento coletável entre 80.000 € e 250.000 €, e 5% acima de 250.000 € (art. 68.º-A).