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Simulador de Mais-Valias Imobiliárias

Estimativa do IRS sobre mais-valias na venda de imóveis, com correção monetária automática, escalões de IRS 2026 e todos os regimes de isenção e reinvestimento aplicáveis (artigos 5.º do DL 442-A/88, e 10.º, 43.º, 44.º, 50.º, 51.º, 68.º, 68.º-A e 69.º do CIRS).

1 Situação do proprietário

2 O imóvel

O valor de aquisição a indicar é o que serviu de base à liquidação do IMT (o maior entre o preço pago e o VPT à data da compra).
Se o imóvel foi adquirido antes de 1 de janeiro de 1989 (terrenos para construção: antes de 9 de junho de 1965), a mais-valia fica automaticamente isenta de IRS, com base apenas na data de aquisição indicada acima — não é necessário marcar nada.

3 Despesas e encargos dedutíveis

4 Casos especiais

5 Reinvestimento do valor da venda

6 Restantes rendimentos do agregado

Imposto adicional estimado devido à mais-valia
€0

Apuramento da mais-valia

% Cálculo do imposto (englobamento)

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Tabela de coeficientes de desvalorização da moeda (Portaria n.º 382/2025/1)

Coeficiente aplicável apenas quando decorreram mais de 24 meses entre a aquisição e a venda (art. 50.º do CIRS). A portaria para vendas de 2026 ainda não foi publicada (sai normalmente entre setembro e novembro); usa-se por aproximação a tabela de 2025.

Escalões de IRS 2026 (Lei n.º 73-A/2025)

Acresce a taxa adicional de solidariedade: 2,5% sobre a parte do rendimento coletável entre 80.000 € e 250.000 €, e 5% acima de 250.000 € (art. 68.º-A).